Sinopse
“Se o Direito Coletivo é falho na sua origem, sendo conflitante com o modelo aplicado e adotado nos demais Países e em total divergência com a própria Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho, é evidente que a alteração desse sistema adotado não pode ocorrer de forma superficial, retirando apenas a obrigatoriedade do financiamento das entidades sindicais. Como bem apontado pelo autor, sem maiores redundâncias, a crise do modelo sindical brasileiro reside na intervenção do Estado, na necessidade de submeter a criação do Sindicato ao crivo do Órgão Competente. O sistema atual urge pela necessidade de quebra desse vínculo com o Estado, mas também com a política e com a igreja. A recuperação da representatividade efetiva do Sindicato e da confiança dos seus sindicalizados dependem de uma nova compreensão do Princípio da Liberdade Sindical, sobretudo na formatação de um novo sistema desprendido da unicidade sindical. Nesse sentido, e diante de todo cenário que se desenha ao nosso Direito Coletivo, concordo com o autor na necessidade de reestruturação do modelo, que tenha por objetivo real a recuperação da identidade dos Sindicatos, em especial que garanta a representatividade efetiva.”
Trecho do Prefácio da
Doutora Rafaela Sionek
Advogada Trabalhista
membro das comissões de
Direito do Trabalho da ABA-PR E OAB-PR
Sobre o Autor
Ricardo Aparecido de Araújo
Mestre em Direito, Hermenêutica e Direitos Fundamentais pela Universidade Presidente Antônio Carlos Juiz de Fora. Especialista em Direito Contratual pela Universidade Gama Filho. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete – FDCL. Advogado. Professor de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Prática Trabalhista na Faculdade Doctum Carangola. Coordenador Geral do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Doctum Carangola (NPJ – EMAJ). Orientador de projetos acadêmicos e de extensão universitária. Palestrante e autor de artigos acadêmicos.