Penhor de Título de Credito Código: 9788520343562

REVISTA DOS TRIBUNAIS
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Características do Produto

Autor(es)
ISBN9788520343562
Numero de Páginas208
Numero de Edição1
Ano de Edição2012
EditoraREVISTA DOS TRIBUNAIS
Ano de Publicação2012
EncadernaçãoBrochura
OrigemNacional

Sinopse

Os direitos reais de garantia quase sempre são vistos com a marca da estagnação, não permitindo atingir com rapidez os fins a que se destinam, diante da vedação legal de pacto comissório e dos percalços de sua execução judicial, mesmo considerada a segurança que trazem, se comparados à garantia fidejussória, e a despeito da preferência que gozam nos concursos de credores.
Dotado dos mesmos atributos e reconhecidas vantagens, o penhor de título de crédito elimina, em grande parte, esses inconvenientes, pela possibilidade que confere ao credor de receber, diretamente dos responsáveis constantes do título, a importância que lhe é devida, ou retê-la, até antes de seu crédito tornar-se exigível.
O Código Civil de 2002, além de encampar o endosso pignoratício, inovou com a previsão dos títulos de crédito eletrônicos, todavia, não os disciplinou de modo completo, o que exige a aplicação das normas atinentes aos títulos em papel, a par de adaptações para um suporte diferente, sobretudo no que diz respeito à circulação por endosso. Ainda que em menor extensão, também, a adaptação das normas legais pertinentes ao penhor de título de crédito é necessária para os títulos não cambiários emitidos na forma escritural. Em todas essas hipóteses, contudo, é possível o empenhamento de título de crédito, seja ele cambiário ou não, em papel ou eletrônico.
Este trabalho pretende oferecer alguma contribuição ao estudo da matéria, tirando da legislação vigente subsídios para a utilização plena dessa modalidade de garantia real, cuja importância não deve ser menosprezada.
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