SINOPSE
"A proposta é revolucionária, pelo próprio título do trabalho, 'O controle de constitucionalidade das normas coletivas setoriais', uma vez que o autor busca demonstrar que o conceito de norma para fins de controle de constitucionalidade deve ser repensado, reinterpretado. Isso porque a concepção puramente positivista da exclusividade do Estado na produção normativa vem sendo, ao passar dos tempos, abrandada, já que se reconhece hodiernamente a autonomia normativa de determinadas entidades, públicas e privadas.
Neste sentido, os critérios constitucionais de controle de constitucionalidade, especialmente o concentrado, realizado pelo Supremo Tribunal Federal, são analisados na presente obra com um novo olhar, estendendo-se a essa realidade. Não reconhecer o poder normativo das entidades, principalmente aquelas de natureza privada, representa situação perigosa de insegurança diante da supremacia da Constituição como norma de validade."
Do prefácio de
Prof. Dr. Lucas de Souza Lehfeld