Sinopse
Neste livro, objetivou-se
analisar o sistema de vinculação a precedentes no Brasil à luz da tensão entre
o papel judicial de garantia da prevalência das limitações constitucionais e a
democracia. Para tanto, se empreendeu uma profunda análise filosófica do
conceito de poder constituinte e se conjugou à análise conceitual a
investigação metodológica comparatista entre a sistemática de precedentes na
tradição jurídica de common law, ou anglo-americana, e de civil law ou romano-germânica.
A presente obra analisou a
natureza e a extensão da força vinculante dos precedentes, notadamente da
súmula vinculante, no modelo de controle de constitucionalidade brasileiro e
investigou a conformação democrática da vinculação a precedentes praticada no
Brasil. A tensão moderna entre poder constituinte e poder constituído, bem como
as opções políticas entre conflito e supressão do conflito e entre recurso ao
povo e atribuição da guarda da constituição a um poder constituído, também
fazem parte das considerações da autora, que retoma esta tensão na análise da
obra do constitucionalista Mark Tushnet e, a partir de sua classificação do
sistema norte americano de revisão judicial, apoiada nos métodos do direito
comparado, realiza a demonstração da existência de um controle de
constitucionalidade super-forte no Brasil.