A educação domiciliar (homeschooling) no Brasil e em Portugal Código: 9786500787023

  • Cláudio Márcio Bernardes
DEL REY, EDITORA BRETAS
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Características do Produto

Autor(es)
  • Cláudio Márcio Bernardes
ISBN9786500787023
Numero de Páginas264
Numero de Edição1
Ano de Edição2023
EditoraDEL REY, EDITORA BRETAS
Ano de Publicação2023
EncadernaçãoBrochura
OrigemNacional

Sinopse

A presente obra articula a tese de que o homeschooling – ensino praticado apenas no âmbito doméstico e não em uma escola comum regular –, tendo em vista o seu crescimento no Brasil e no mundo, não pode mais ser ignorado como um movimento próprio de um coletivo social. Nesse sentido, o livro faz um estudo comparativo entre as legislações portuguesa e brasileira abrindo espaço para uma breve abordagem evolutiva da educação, inicialmente de caráter religioso e elitista, evoluindo para uma educação básica pública, gratuita, obrigatória e universal.

Outra abordagem feita a partir deste comparativo diz respeito ao modo de cada um dos dois países tratarem o homeschooling – como ficou conhecido mundialmente o movimento – em suas legislações.

No Brasil, uma decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2018, considerou o modo de educação domiciliar inconstitucional, mas podendo ser objeto de legislação infraconstitucional nacional. Até que seja aprovada – ou não – a educação domiciliar pelo Senado Federal, a obrigatoriedade da matrícula escolar para o ensino básico continua vigente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Em Portugal, o ensino doméstico é autorizado pelo Decreto-Lei nº 70, de 2021, que o regulamenta na atualidade, com destaque para a autorização, fiscalização e avaliação do sistema público de ensino.

Caso aprovada no Brasil, a aplicação da educação domiciliar deve reduzir as demandas judiciais contra os pais que adotaram essa alternativa de ensino e, ao mesmo tempo, permitir que o poder público possa supervisionar, fiscalizar e avaliar esse modelo.  Afinal, como medida de proteção às crianças e adolescentes, deve-se coibir a ocorrência de qualquer tipo de abuso contra elas.

Boa leitura!

Sobre o Autor

Cláudio Márcio Bernardes

Servidor do Ministério Público de Minas Gerais, graduado em Letras, especialização em Linguística, Mestre em Direito (Proteção dos Direitos Fundamentais) pela Universidade de Itaúna (MG), graduado em Pedagogia, Doutor em Educação pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

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