Sinopse
A Constituição seria a mesma
sem a jurisdição constitucional? Provavelmente não. Essa é a conclusão a que
chega o autor, após analisar a teoria constitucional e os sistemas jurídicos de
vários países. Com os mecanismos jurisdicionais, a Constituição ganhou força normativa
e se transformou num dos principais instrumentos de legitimidade e conformação política
e social. Inventada pelos Modernos, ela teria sido “reinventada” pela jurisdição
– em seu sentido e alcance.
O autor, num profundo estudo
de direito comparado, examina os antecedentes da jurisdição constitucional, seu
surgimento e sua evolução, registrando as diversas formas, estruturas e competências
que assume hoje.
Provocativamente, somos
convidados a imaginar que a jurisdição constitucional inventa a sua própria
lógica – seus fundamentos e justificativas – e brinca de Deus com o direito, inventando
os pontos de partida – o poder constituinte – e a matéria de que se alimenta a
sociedade política – os processos formais de mudanças da Constituição, a divisão
dos poderes, a forma de Estado e os direitos fundamentais. A esperteza a conduz
a inventar, também, as zonas de exclusão ou “os espaços vazios de jurisdição”,
deixados para os jogos de linguagem da política.
Um rico material bibliográfico
e farto repertório de jurisprudência constitucional comparada acompanham-nos
por toda a viagem. Ao final, o autor oferece-nos duas saídas para “entendermos”
o itinerário: ou a jurisdição constitucional é ela mesma resultado da autopoiésis
jurídica para reprodução autônoma do código do direito ou será instrumento de
engenharia social para reforçar pactos políticos em formas jurídicas.
Não é, no entanto, dado o mapa
da “verdadeira” saída. Resta ir juntando as pistas deixadas pelo caminho.
O Editor
Sobre o Autor
José Adércio Leite Sampaio
Profundo estudioso da
Jurisdição Constitucional e do Processo Constitucional, elabora a magnífica
tese A Constituição Reinventada pela Jurisdição Constitucional, enfrentando com
seriedade e competência praticamente todos os temas sobre um dos assuntos mais importantes
para a reelaboração do direito contemporâneo. Logo na introdução, indaga se a história
da Constituição seria a mesma sem a jurisdição constitucional. Responde que
não. A começar pela conversão do texto constitucional em norma, passando pelas
metamorfoses semânticas das normas constitucionais realizadas pela jurisdição constitucional.
O livro em todas as suas passagens procura justificar essa resposta – na invenção,
pelos tribunais, dos “espaços vazios de jurisdição” e dos seus pontos de
partida (a norma constitucional originária ou reformada), além da redefinição
desses pontos, segundo a sua jurisprudência, destacando a reconstrução do
princípio da divisão dos poderes, da federação e dos direitos fundamentais. Tribunais,
enfim, que inventam as próprias justificativas de sua atividade. A publicação
deste trabalho é da maior importância para a concretização dos pontos
essenciais da jurisdição constitucional no Brasil, desde que além da riqueza
doutrinária e teórica, o livro vem acompanhado de uma minuciosa jurisprudência constitucional,
necessária para o aprofundamento em um dos temas mais importantes do constitucionalismo
processual, bem como seu relacionamento com os demais ramos do direito. José
Adércio Leite Sampaio é Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG,
Professor da Graduação e da Pós-Graduação da PUC Minas, Professor da Escola Superior
Dom Helder Câmara e Procurador da República em Minas Gerais.