Sinopse
O texto apresenta o debate que se trava atualmente nas diversas instâncias do Poder Judiciário acerca da possibilidade do controle difuso-incidental de constitucionalidade de lei e atos normativos, no âmbito da ação civil pública voltada à proteção de interesses metaindividuais e que produz coisa julgada
erga omnes.
O sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, originariamente difuso, da competência de qualquer juízo, vem sofrendo modificações que lhe moldam novo perfil com clara tendência ao modelo concentrado no Supremo Tribunal Federal, inclusive com a criação de novos instrumentos de controle abstrato. A novidade no controle difuso surgiu com o manejo da ação civil pública pelo Ministério Público, na defesa dos interesses transindividuais, tendo como questão prejudicial de mérito a inconstitucionalidade de lei. A abrangência dos efeitos subjetivos das decisões proferidas na ação civil pública realçou-lhe o caráter de poderoso instrumento de controle da Administração e acendeu a controvérsia sobre o cabimento do controle difuso incidental na via dos processos coletivos.
O autor analisa as teses brandidas nesse debate, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema e apresenta distinções entre a ação direta de inconstitucionalidade e a ação civil pública na qual a inconstitucionalidade de ato normativo aparece como causa de pedir.
A obra trata ainda dos intrumentos processuais de tutela das novas categorias de interesses metaindividuais próprios das modernas sociedades de massas, o papel exercido nesse campo pelo Ministério Público, o Poder Judiciário como cenário de discussão de importantes temas da política, sua responsabilidade na efetivação dos direitos fundamentais e as intervenções legislativas destinadas a restringir o uso da ação civil pública e os seus efeitos.
Sobre o Autor
José Adonis Callou de Araújo Sá
Procurador Regional da República.
Mestre em Direito pela UFC (Universidade Federal do Ceará).
Professor de cursos de pós-graduação em Direito.