Sinopse
Michael Schneider Flach optou
por focar o tema em estudo exclusivamente na proteção penal. E fez bem.
Primeiro, porque inexiste obra específica sobre o tema e, assim, preenche ele
um vácuo na doutrina pátria. Segundo, porque, dedicando todo seu estudo a um
aspecto de grande relevância, ele dá uma contribuição maior do que se,
genericamente, falasse sobre todos os aspectos do chamado meio ambiente
artificial.
Trecho do Prefácio do Prof.
Dr. Vladimir Passos de Freitas.
Assim, é inegável a
importância dessa obra do Promotor de Justiça Michael Flach, que muito ajudará
àqueles que precisam investigar, processar, defender e julgar crimes contra o
patrimônio cultural e o ordenamento urbano. O estudo agora entregue é bastante
minudente: inicia historiando a evolução dos institutos dedicados à proteção do
patrimônio cultural e as modalidades de tutela legal, esclarecendo a importância
de sua tutela penal, seguindo-se da análise dos tipos previstos na Lei nº
9.605/98.
Trecho da Apresentação
da Profa. Dra. Sílvia Cappelli.
A experiência demonstrou que
as sanções de natureza civil e administrativa aplicáveis aos violadores dos bens
ambientais, entre os quais estão os culturais, além das tímidas e arcaicas
construções penais a respeito do tema, não foram suficientes para coibir as
reiteradas práticas lesivas, tornando-se indispensável a pronta colaboração do
Direito Penal para a proteção da integridade desse patrimônio cuja efetiva
tutela penal foi expressamente assegurada em nível constitucional (artigos 216,
§ 4º e 225, § 3º, da CF de 1988). Em sequência, a Lei 9.605/98 inovou o
ordenamento jurídico brasileiro, tipificando crimes específicos contra o
patrimônio cultural e o ordenamento urbanístico, criando modalidades culposas, incluindo
instrumento protetivos além do tombamento para se viabilizar a tutela penal,
bem como dispondo sobre a responsabilização penal da pessoa jurídica. Nesse
cenário, a presente obra de MICHAEL SCHNEIDER FLACH faz uma retrospectiva do
sistema de proteção ao patrimônio cultural brasileiro até alcançar o atual
patamar de tutela. Esmiúça os instrumentos legais, administrativos e judiciais
capazes de conferir especial proteção aos bens culturais; define a objetividade
jurídica protegida pela norma e analisa, com minúcias, os tipos penais que se
voltam à manutenção da higidez do patrimônio cultural e do ordenamento urbanístico
no Brasil. Além disso, aborda aspectos relacionados ao elemento subjetivo dos
autores, da conduta culposa do garante e dos erros de tipo e de proibição. Trata-se
de obra inovadora na doutrina brasileira e essencial para todos aqueles que
pretendem estudar, conhecer e aplicar o Direito Penal relacionado ao patrimônio
cultural em nosso país.
Marcos Paulo de Souza
Miranda
Promotor de Justiça em Minas
Gerais. Coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e
Turístico de Minas Gerais (2010-2016). Autor dos livros: Tutela do Patrimônio
Cultural Brasileiro (Del Rey, 2006) e Lei do Tombamento Comentada (Del Rey,
2014).
Sobre o Autor
Michael Schneider Flach
Formado pela PUCRS, ex-aluno
da Escola Superior da Magistratura (AJURIS) e da Fundação Escola Superior do
Ministério Público (FMP). Promotor de Justiça desde 1998, tendo atuado nas
Comarcas de Iraí, Igrejinha, Três Coroas, Estância Velha, Camaquã, Soledade e
Sapiranga, RS. Especialista em Direito Penal Contemporâneo (UNISINOS), Mestre e
Doutorando em Ciências Criminais (PUCRS). Professor do Curso Preparatório às
Carreiras Jurídicas da Fundação Escola Superior do Ministério Público, nas
áreas de Direito Penal e de Direito Público. Professor Convidado do Curso de Especialização
em Direito Ambiental Nacional e Internacional da UFRGS, no tema: Crimes Contra
o Patrimônio Cultural. Professor dos Cursos de Especialização em Direito
Ambiental e Urbanístico, em Direitos Difusos e Coletivos, e em Direito Penal e Processo
Penal da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP). Diretor da
Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Associado Fundador do
Instituto Eduardo Correia (IEDC: Ciências Criminais, Direito Constitucional e Filosofia
do Direito). Sócio Correspondente do Instituto Histórico e Geográfico de Minas
Gerais. Membro Associado da ABRAMPA (Associação Brasileira dos Membros do
Ministério Público de Meio Ambiente). Autor de diversos artigos publicados.