Fatos e Prognoses no Controle de Constitucionalidade Código: 9788538405641

  • João Guilherme Gualberto Torres
DEL REY
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Características do Produto

Autor(es)
  • João Guilherme Gualberto Torres
ISBN9788538405641
Numero de Páginas436
Numero de Edição1
Ano de Edição2020
EditoraDEL REY
Ano de Publicação2020
EncadernaçãoBrochura
OrigemNacional

Sinopse

A prognose propriamente dita é revelada em duas faces, a saber: (i) jurídico-legislativa, “decorrente do processo legislativo por uma má percepção do legislador ou da elaboração, ou não elaboração, ou elaboração incorreta, de uma prognose pelo próprio legislador”; (ii) judicial, “revelada a partir da aplicação concreta da lei”.

“O controle se faz em 4 (quatro) etapas, a saber: (i) primeiro, deve-se “perquirir as circunstâncias acerca da formação do prognóstico, isto é, o grau de probabilidade da ocorrência futura do esperado pela prossecução da produção normativa”; (ii) “em seguida, avaliar a base de prognóstico, ou seja, se o legislador tomou corretamente e em plenitude as circunstâncias para elaboração da avaliação prospectiva”; (iii) ato contínuo, “investiga-se o procedimento da prognose, é dizer, se o legislador observou as normas do processo legislativo, se levou em consideração elementos alheios à prognose (se plausível, fundamentada, racional), se conclamou a comunidade à participação política, se realizou audiências públicas”; e (iv) “por fim, o resultado da prognose, o juízo futuro em sentido estrito, que poderá acoimar a norma jurídica Trata-se, portanto, de controle de resultado, como diz Gilmar Ferreira Mendes, mas não se despreza também o controle do meio, porque “...a verificação dos fatos e prognoses jurídico-legislativos passa pela construção da norma do veículo introdutor, a qual descreve, em seu antecedente, o fato jurídico efetivamente ocorrido da produção legislativa”.

Com o presente trabalho, a literatura jurídica nacional adquire instrumental teórico consistente para o controle de constitucionalidade das leis e atos normativos, podendo-se dizer, sem qualquer dúvida, que com ele o exame de regularidade formal e material do produto legislativo sobe de patamar, para além da simples comparação texto/texto do modelo kelseniano.de inconstitucionalidade-vício”.

GEOVANY CARDOSO JEVEAUX

Sobre o Autor

João Guilherme Gualberto Torres

Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo

Pós-Graduando em Direito Penal e Processual Penal pela LFG

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (2014)

Professor Assistente Substituto da Universidade Federal de Juiz de Fora - Campus Avançado Governador Valadares

Editor da REDUFES – Revista de Direito dos Estudantes da Universidade Federal do Espírito Santo

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