Temário
• PRINCÍPIOS SOBRE A DISCIPLINA LEGAL ACIONÁRIA
• O MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
• SOCIEDADE ANÔNIMA – HISTÓRICO – RAZÃO DE SER
• CARACTERÍSTICAS E NATUREZA DA SOCIEDADE ANÔNIMA – REFERÊNCIA LEGAL: LEI Nº 6.404/76
(ARTS. 1º A 4º)
• CAPITAL – REFERÊNCIA LEGAL: LEI Nº 6.404/76 (ARTS. 5º A 10)
• AÇÕES – REFERÊNCIA LEGAL: LEI Nº 6.404/76 (ARTS. 11 A 45)
• PARTES BENEFICIÁRIAS – REFERÊNCIA LEGAL: LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS (ARTS. 46 A 51)
• DEBÊNTURES NA LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS - REFERÊNCIA LEGAL: LEI Nº 6.404/76 (ARTS.
52 A 74)
• NOVOS INSTITUTOS DA LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES – TÍTULOS DE CRÉDITOS E CONTRATOS
– REFERÊNCIA LEGAL: LEI Nº 6.404/76 (ARTS. 41 A 43)
• CONSTITUIÇÃO DA COMPANHIA – REFERÊNCIA LEGAL: LEI Nº 6.404/76 (ARTS. 80 A 99).
• LIVROS SOCIAIS – REFERÊNCIA LEGAL: LEI Nº 6.404/76 (ARTS. 100 A 105)
• SOCIEDADES QUE DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR – COMPANHIAS NACIONAIS E
ESTRANGEIRAS – REFERÊNCIA LEGAL: CÓDIGO CIVIL (ARTS. 1.123 A 1.141).
• ACIONISTAS – DIREITOS E OBRIGAÇÕES – REFERÊNCIA LEGAL: LEI Nº 6.404/76 (ARTS. 106 A 120).
• ÓRGÃOS SOCIAIS DA COMPANHIA – A ASSEMBLÉIA GERAL DOS ACIONISTAS – REFERÊNCIA LEGAL:
LEI Nº 6.404/76 (ARTS. 121 A 137).
• ÓRGÃOS SOCIAIS – ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E
DIRETORIA – REFERÊNCIA LEGAL: LEI Nº 6.404/76 (ARTS. 138 A 144)
• ADMINISTRADORES – REFERÊNCIA LEGAL: LEI Nº 6.404/76 (ARTS. 145 A 160)
• CONSELHO FISCAL – REFERÊNCIA LEGAL: LEI Nº 6.404/76 (ARTS. 161 A 165)
• MODIFICAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL – MODIFICAÇÃO DE AUMENTO – REDUÇÃO – REFERÊNCIA
LEGAL: LEI Nº 6.404/76 (ARTS. 166 A 174)
• DIVIDENDOS OBRIGATÓRIOS – REFERÊNCIA LEGAL: LEI Nº 6.404/76 (ARTS. 201 A 205)
• DISSOLUÇÃO – LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO DA SOCIEDADE – REFERÊNCIA LEGAL: LEI Nº 6.404/76
(ARTS. 206 A 219)
• TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO DA COMPANHIA – REFERÊNCIA LEGAL: LEI
Nº 6.404/76 (ARTS. 220 A 233)
• SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – REFERÊNCIA LEGAL: LEI Nº 6.404/76 (ARTS. 235 A 242)
• MODALIDADES ESPECIAIS DE SOCIEDADES ANÔNIMAS: SOCIEDADES COLIGADAS, CONTROLADAS
E CONTROLADORAS – SUBSIDIÁRIA INTEGRAL – GRUPO DE SOCIEDADES – CONSÓRCIO –
REFERÊNCIA LEGAL: LEI Nº 6.404/76 (ARTS. 243 E 265 A 279)
• ALIENAÇÃO DE CONTROLE DE COMPANHIA ABERTA – REFERÊNCIA LEGAL: ART. 254-A
• ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO